Izabela Vasconcelos, de São Paulo O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já contabiliza 1098 registros de jornalistas sem graduação específica na área, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a obrigatoriedade de diploma para exercer a profissão. A emissão de registro para jornalistas sem graduação passou a ser adotada pelo MTE no início deste ano, após publicação do acórdão da decisão. A orientação é de que os profissionais formados sejam registrados como “Jornalista Profissional”, e os sem diploma, “Jornalista/Decisão STF”. O estado que mais emitiu o registro para não diplomados foi São Paulo, com 554 emissões. A lista segue com Minas Gerais (113) e Distrito Federal (70). O único estado que ainda não emitiu esse tipo de registro foi o Amapá. Os dados contabilizam registros emitidos até o dia 09/04. Para o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murilo de Andrade, o número não altera a posição dos sindicatos em defender ou não a filiação de ...
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