Pular para o conteúdo principal

Diploma: análise da ABI aponta erros do STF

Em artigo publicado no Jornal do Brasil ontem, 29 de junho, o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, sustentou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cometeram vários erros ao justificar a derrubada da exigência de diploma de curso de Comunicação Social ou Jornalismo para o exercício da profissão. Um desses erros foi o de atribuir ao Decreto-Lei nº 972/69, de outubro desse ano, o objetivo de submeter os meios de comunicação à censura, a qual foi instituída formalmente três meses depois, em janeiro de 1970, pelo Decreto-Lei nº 1.077.

No texto, publicado na página A16 sob o título Incriminação do diploma não se sustenta, diz o presidente da ABI que o relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, “foi infeliz e revelou extremado mau gosto ao comparar o desempenho do jornalista com o do cozinheiro, mesmo o grande mestre no ofício de conceber e preparar acepipes e quitutes”. Diz o articulista que “demonstrou o Ministro que não entende nem de jornalismo nem de arte culinária; se entendesse, não faria as comparações inadequadas que fez”.

Com um intertítulo dado pela Redação do JB (Erro do STF na decisão instaura a incompreensível lei da selva trabalhista), o artigo integrou a série Sociedade Aberta, em que o jornal acolhe opiniões de diferentes pessoas. Seu texto é reproduzido a seguir.

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da questão da obrigatoriedade de exigência do diploma de conclusão do curso de Comunicação Social ou de Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista deixou claro que os membros da chamada Suprema Corte não tinham nem têm familiaridade com o tema tratado.

Na justificação dos votos pela derrubada da disposição pertinente do Decreto-lei nº 972/69, os ministros confundiram alhos com bugalhos e revelaram um subjetivismo que não encontra guarida nos fatos históricos e em sua cronologia. Para incriminar a exigência do diploma e justificar sua supressão, vimos ministros a dizer que o Decreto-lei nº 969/72 foi editado com o objetivo de sufocar a imprensa, submetendo-a a censura. Há grave erro aí: a censuraa foi formalmente instituída pelo Decreto-lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, mais de três meses após a edição do Decreto nº 972, assinado em 17 de outubro de 1969 e publicado no dia 21 seguinte. Lembre-se, aliás, que era dispensável a formalização do poder de censurar veículos de comunicação, sabido que, com honrosas exceções, como o JB, O Estado de S. Paulo, o Jornal da Tarde e a Tribuna da Imprensa, jornais e emissoras de televisão praticavam a autocensura e faziam o jogo da ditadura militar.

Improcede a afirmação do digno Ministro Ricardo Lewandovski de que o Decreto nº 972/69 tinha como “escopo, inequivocamente, controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, em especial pelos jornais, afastando das redações intelectuais e políticos que faziam oposição ao governo de então”. Na verdade esses intelectuais – um Otto Maria Carpeaux, um Antônio Callado, um Octávio Malta – já tinham sido afastados das redações não por esse decreto, mas pelo esmagamento político e comercial que o regime militar impôs a veículos como Última Hora, levada à descaracterização, e o Correio da Manhã, perseguido e subjugado até falir.

Carece igualmente de fundamento a invocação do Pacto de São José da Costa Rica, validado no País pelo Decreto 678/92, de que a disposição agora derrubada conflitasse com o artigo 13.3 dessa convenção, como alegado pelo mesmo Ministro Lewandovski, que transcreveu o texto de tal disposição, assim redigida: “Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão da informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões”. Mesmo um advogado recém-formado saberia que falta tipicidade entre o que dispõe o Decreto nº 972 e o texto reproduzido pelo Ministro.

Numa instituição que reúne algumas das maiores sumidades do País em todos os ramos do Direito, como é o Supremo Tribunal Federal, é incompreensível que tenham sido cometidos erros fáticos dessa natureza, para justificar uma decisão desprovida de fundamento jurídico, e sim ditada pelo propósito politico de atender à postulação do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, o grande interessado em instituir a lei da selva, uma terra de ninguém nas relações trabalhistas, afinal criada pela decisão do Supremo, ao homologar e legitimar práticas restritivas dos direitos dos jornalistas já adotadas por muitas das empresas filiadas a essa entidade.

Mais grave do que essas alegações despropositadas foi o conjunto de argumentos expostos pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que foi infeliz e revelou extremado mau gosto e escassa criatividade ao comparar o desempenho do jornalista com o do cozinheiro, mesmo o grande mestre no ofício de conceber e preparar acepipes e quitutes. Demonstrou o Ministro que não entende nem de jornalismo nem de arte culinária; se entendesse, não faria as comparações inadequadas que fez.

Ao contrário do que sustentaram ministros que acompanharam o relator (Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello), a profissão de jornalista não pode ser exercida por pessoas que tenham apenas o curso fundamental completo ou incompleto, para as quais a decisão do Supremo escancarou com largueza as portas de acesso à profissão, ou mesmo por aquelas que, como os ministros do chamado Pretório Excelso, tenham formação de nível universitário em outras especializações da vida social.”

Maurício Azêdo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

*Material disponível no link

http://www.ojornalista.com.br/news1.asp?codi=2786

CONTINUAMOS NA LUTA!!!

Dani Cabraíba

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Do que as Mulheres Gostam?

Lancei na minha turma de Mercadologia um desafio. Fazer a melhor resennha do filme de Mel Gibson e Helen Hunt - Do que as Mulheres Gostam - conectando com todos os assuntos dado em sala. A aluna Maria Eliane Vieira Feitosa ganhou o desafio e um livro sobre Marcas e como achei o trabalho muito bom vou disponibilizar aqui. Abs, Dani Cabraíba DO QUE AS MULHERES GOSTAM INTRODUÇÃO No filme, Nick Marshall interpretado pelo ator Mel Gibson, é um executivo de sucesso, que trabalha em uma agência de publicidade em Chicago e lida diariamente com a batalha dos sexos, tanto pessoalmente como profissionalmente. A vida de Nick muda totalmente com a chegada de uma nova chefe para a agência, e com ela foram aderidas muitas campanhas de publicidade voltadas para o público feminino. Apesar de seu charme e sucesso com as mulheres, ele nunca deu a mínima para o que elas pensam ou dizem, mas terá que mergulhar neste novo mundo para atender às necessidades e exigências de sua chefe, mas as coisas ficam ma...

Como a Internet mudou a forma de nos comunicarmos?

  Em seu livro O poder da comunicação, o sociólogo e professor universitário Manuel Castells define o ato de se comunicar como “compartilhar significados por meio do intercâmbio de informação”. No entanto, ainda segundo o autor, “com a difusão da Internet, surgiu uma nova forma de comunicação interativa, caracterizada pela capacidade de enviar mensagens de muitos para muitos, em tempo real ou em um momento específico”. Em outras palavras, se até pouco tempo atrás os meios de comunicação podiam ser considerados “unidirecionais” -- ou seja, emissores de mensagens generalistas, que eram enviadas a partir de um único ponto para muitos receptores indiferenciados, através de livros, jornais, filmes, rádio e televisão --, hoje em dia, qualquer usuário pode não só criar e emitir a sua própria mensagem personalizada, como também prever e definir o perfil de seus possíveis receptores, sejam eles seguidores no Instagram, inscritos no YouTube, conexões no LinkedIn, ou contatos no WhatsApp. De ...

Conheça 7 opções de ferramentas incríveis de comunicação empresarial

  É impossível falar de  ferramentas de comunicação   sem abordar o contexto em que vivemos.  Afinal, é notório que essa área vive uma  revolução sem precedentes . Já parou para pensar na quantidade de novos  canais , mídias e veículos que surgiram apenas nos últimos 20 anos? Com tantas mudanças, profissionais dessa área passaram a ter que considerar muitas variáveis para tomar decisões em seu dia a dia.  A boa notícia é que, ao mesmo tempo, nunca houve tamanha disponibilidade de tecnologias, especialmente de inteligência de dados. Por exemplo,  97,2% das empresas investem nesse tipo de tecnologia  para embasar suas estratégias comunicacionais, segundo  pesquisa feita pela New Vantage  com mais de 1000 corporações de protagonismo mundial. Nesse contexto, é preciso conhecer as  novas ferramentas de comunicação  que prometem facilitar sua rotina e otimizar os resultados do seu negócio . Quer conhecer uma seleção das melhores...