STF derruba Lei de Imprensa por sete votos
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, sete dos 11 ministros da Corte decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
Após a decisão, os juízes terão de se basear na Constituição e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal. O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, a prerrogativa está prevista na Constituição. Eles também observaram que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor artigos da Lei de Imprensa que estabelece as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam na escola. No entanto, nada ficou comprovado. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", lembrou Mendes.
Mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente. "A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Link da notícia
http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=19502744
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, sete dos 11 ministros da Corte decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
Após a decisão, os juízes terão de se basear na Constituição e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal. O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, a prerrogativa está prevista na Constituição. Eles também observaram que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor artigos da Lei de Imprensa que estabelece as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam na escola. No entanto, nada ficou comprovado. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", lembrou Mendes.
Mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente. "A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Link da notícia
http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=19502744
Comentários